Decreto nº 26.322/2021
Disponibiliza e dispensa Oficial e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.322, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Disponibiliza e dispensa Oficial e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de 19 de maio a 17 de junho de 2021, para exercerem função de natureza policial-militar, prestando apoio na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, em conformidade ao pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16, consoante o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, bem como o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983:
I - Primeiro Tenente da Policia Militar, Registro Estatístico 100082426, LÚCIO COLARES BRAGA pertencente ao 7º Batalhão da Polícia Militar, no município de Ariquemes;
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100093934, ANTÔNIO MARCOS NERY BRAGA pertencente ao 10º Batalhão da Polícia Militar, no município de Rolim de Moura; e
III - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095521, RAYNER HENRIQUE DO VALE FERRONI pertencente ao Batalhão de Polícia Ambiental/BPA, no município de Candeias do Jamari.
Art. 2º Os Policiais Militares ficarão na condição de adidos à suas Unidades de Origem para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecerem disponibilizados, consoante o inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Ficam dispensados os Policiais Militares constante no art. 1º da disponibilização na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 17 de junho de 2021, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4º Os Praças deverão se apresentar em suas Unidades de Origem no dia 18 de junho de
2021, ficando determinado aos Comandantes das Unidades, que adote os procedimentos referentes à Designação e Efetivação do policial militar, conforme dispõe a alínea "b" do inciso IV do
§ 1º e o inciso V do
§ 2º do art. 5º ambos do Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 19 de maio de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/08/2021, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019615364 e o código CRC 7A50A32B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.203642/2021-84 SEI nº 0019615364
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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