Decreto nº 26.323/2021
Disponibiliza Praças da Polícia Militar do
DECRETO Nº 26.323, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Disponibiliza Praças da Polícia Militar do
Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, com ônus para o Órgão de Origem, no período de 19 de maio de 2021 a 18 de maio de 2022, para exercerem função de natureza policial-militar, prestando apoio à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, conforme pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16, em consonância com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983:
I - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100093916, ANA PAULA LELES DA SILVA pertencente ao 7º Batalhão da Polícia Militar, no município de Ariquemes;
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100091299, CELSO PEREIRA DOMINGUES pertencente ao 4º Batalhão da Polícia Militar, no município de Cacoal;
III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094091, EUAHINE ALMEIDA NETO
pertencente ao Batalhão de Polícia Ambiental/BPA, no município de Candeias do Jamari;
IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100081608, PRISCILA MAIA MENDES MEDEIROS MELO pertencente ao 5º Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho;
V - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095342, FRANCISCO VITOR DE MOURA MELO pertencente ao 8º Batalhão da Polícia Militar, no município de Jaru;
VI - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095363, GIOVANI DE AMORIM NUNES pertencente ao 8º Batalhão da Polícia Militar, no município de Jaru;
VII - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095391, JEMERSON NUNES BARBOSA pertencente ao Batalhão de Policiamento de Choque/BPChoque, no município de Porto Velho; e
VIII - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095415, JORDAN MARINHO FERREIRA GAMA pertencente à Diretoria de Comunicação Social/DCOMS, no município de Porto Velho.
Art. 2º Os Policiais Militares ficarão adidos nas Unidades de Origem para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecerem disponibilizados, consoante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 19 de maio de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/08/2021, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019614846 e o código CRC F5DECA6D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.203642/2021-84 SEI nº 0019614846
Criado por 00767113233, versão 12 por 49755811249 em 17/08/2021 19:16:57.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 27102/2022 de 27/04/2022
Decreto nº 26530/2021 de 10/11/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.