Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.327/2021

Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 26.327, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam dispensados, ex-officio, da convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares, abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada da PMRO, a contar de 25 de julho de 2021, de acordo com a alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 22.148 , de 26 de julho de

2017, prorrogada a convocação pelo Decreto nº 24.064 , de 12 de julho de 2019:

I - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100034506, JOÃO APARECIDO RIBEIRO DE FREITAS;

II - Primeiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100032388, JAIME BARBOSA DA SILVA;

III - Primeiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100021274, MARCOS ANTÔNIO FAZIONE;

IV - Primeiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100038203, JOÃO GONÇALVES ZINGRA;

V - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro

Estatístico 100036877, ARILDO PONTES MOREIRA;

VI - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100022682, CÍCERO GALDINO DOS SANTOS;

VII - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100038538, MARIVALDO ALVES DE SOUZA;

VIII - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100042474, PAULO HENRIQUE NASCIMENTO;

IX - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100025309, FRANCISCO VALDENOR FREIRE;

X - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100037326, EVA TEREZA DE OLIVEIRA;

XI - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100051918, DAVINO DOS SANTOS SILVA;

XII - Cabo da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100046406, SEBASTIÃO FERNANDES DA COSTA; e

XIII - Soldado da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100062814, DÉCIO JOSÉ ZANATTA.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 25 de julho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

18/08/2021, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019571994 e o código CRC F6604678.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.293712/2021-57 SEI nº 0019571994

Criado por 00767113233, versão 10 por 49755811249 em 18/08/2021 11:18:00.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22148/2017 de //

Decreto nº 24064/2019 de //