Decreto nº 26.329/2021
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros
DECRETO Nº 26.329, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982,
C - R E T:
Art. 1º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Major do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, pelo Critério de Antiguidade e Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2021, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, os seguintes Bombeiros Militares:
Antiguidade;
I - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0193-7, ODONI SAVEGNAGO LOPES,
II - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0185-8, JOSE APARECIDO DOS SANTOS, Merecimento;
III - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0184-6, MOACYR DE PAULA JÚNIOR, Antiguidade;
IV - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0188-4, ANNELSANDRE RODRIGUES DA COSTA, Merecimento;
Antiguidade;
V - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0276-1, ROBERTO RODRIGUES LEAL,
Merecimento;
VI - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0278-5, EDMAR MELO BRAGA,
VII - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0793-1, JOÃO LUIZ CORDEIRO JUNIOR, Antiguidade;
VIII - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0797-9, VICTOR PAULO RODRIGUES DE SOUZA, Merecimento;
IX - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0794-3, CLAUDEVAN REIS DE CARVALHO GUIMARÃES JÚNIOR, Antiguidade;
X - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0796-7, MARCIO STRAUSS NUNES DE FRANÇA, Merecimento; e
XI - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0298-1, ATENOR CORREA BARRETO, Antiguidade.
Art. 2º Fica o Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0181-0, FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA promovido no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Major do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, pelo Critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982.
Art. 3º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, pelo Critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, os seguintes Bombeiros Militares:
I - Aspirante a Oficial Bombeiro Militar, Registro Estatístico 1034-2, ELVIS MARINHO DONADON BATISTA;
II - Aspirante a Oficial Bombeiro Militar, Registro Estatístico 1035-
4, GRAZIELE AZEVEDO DA SILVA; e
III - Aspirante a Oficial Bombeiro Militar, Registro Estatístico 1036-
6, VIVIANI APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA.
Art. 4º Para efeitos deste Decreto, as Promoções estão atendendo o disposto nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais BM - CPOBM/2021 e na Proposta de Promoção da Ata de 25 de agosto de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a datar de 25 de agosto de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
*Republicação do Decreto nº 26.329, de 17 de agosto de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 166 do Diário Oficial de 18 de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
19/08/2021, às 11:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020084202 e o código CRC 1F2E281D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.275872/2021-22 SEI nº 0020084202
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.