Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.330/2021

Nomeia candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria - Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 26.330, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

Nomeia candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria - Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo I, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, de abertura de inscrições, publicado no DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, homologado pelo Edital anunciado no DOE nº 114, de 23 de junho de 2016 e de acordo com o quantitativo previsto de vagas na Lei Complementar nº 767 , de 4 de abril de 2014, bem como os Editais de ampliação de vagas nº 004/2017, propalado no DOE nº 128, de 11 de julho de 2017, nº 008/2017, externado no DOE nº 21, de 1º de fevereiro de 2018, retificado pelo Edital nº 011/2018, e propagado no DOE nº 51, de 19 de março de 2018, e nº 021/2018, e divulgado no DOE nº 189, de 16 de outubro de 2018, e em conformidade com o estabelecido no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os documentos mencionados nos Anexos II e III.

Parágrafo único. Os exames médicos constantes no Anexo III deverão ser entregues à Junta Médica Oficial.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos nos Anexos II e III e dentro do prazo estabelecido no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato, caso não apresente os documentos constantes nos Anexos II e III deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria-Geral do Estado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

ANALISTA DA PROCURADORIA - PROCESSUAL - RONDÔNIA

Candidato Classificação Inscrição

EDUARDO GABRIEL SANTANA ROBAERT 78ª 618003781

RAFAEL AGUIAR DOS REIS 79ª 618002630

ANALISTA DA PROCURADORIA - CONTADOR

Candidato Classificação Inscrição

RODNEY NASCIMENTO DE QUEIROZ CHAGAS 26ª 618015686

TÉCNICO DA PROCURADORIA - SEM ESPECIALIDADE - RONDÔNIA Candidato Classificação Inscrição

LEANDRO RODRIGUES DA SILVA 137ª 618006248

INAYRA OLIVEIRA MESQUITA 139ª 618016781

CAIO CEZAR DINIZ GEMELLI 142ª 618016991

PATRICIA DAMAS 143ª 618003163

ANEXO II

TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO

1 (uma) cópia Cédula de Identidade.

1 (uma) cópia

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.

Site:

www.receita.fazenda.gov.br

1 (uma) cópia

Diploma de conclusão de curso de nível médio ou superior, a depender do cargo almejado, devendo ser reconhecido e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1 (uma) cópia Carteira de Classe e inscrição regular no respectivo

Conselho.

1 (uma) original

Declaração informando se ocupa ou não cargo público.

Observação: Caso ocupe, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão, se for o caso e a unidade administrativa em que exerça suas funções.

1 (uma) original

Declaração do candidato informando sobre a existência

ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte.

1 (uma) original

Declaração do candidato de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.

1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento.

1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais. Menores de 18 (dezoito)

anos de idade

1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos Dependentes. Menores de 5 (cinco) anos de idade

1 (uma) cópia Título de Eleitor.

1 (uma) cópia Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato não for cadastrado, deverá declarar não ser cadastrado.

1 (uma) cópia Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita

Federal ou Declaração de Bens do candidato.

1 (uma) cópia

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida e com autenticação.

1 (uma) cópia Certificado de Reservista.

1 (uma) cópia

Comprovante de residência, caso este não esteja em nome do candidato; apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou, se for o caso, cópia do Contrato de Locação.

1 (uma) cópia Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil

(Pessoa Física), caso possua.

1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, com autenticação.

1 (uma) cópia Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de

Rondônia, com autenticação.

1 (uma) cópia Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do

Estado de Rondônia, com autenticação.

1 (uma) original Certificado de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia.

Podendo

ser emitido através do site

w.tre.gov.br

Podendo ser emitida através do site:

w.sefin.ro.gov.br

Podendo ser emitida através do site:

w.tce.ro.gov.br

1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Cópias das páginas da fotografia e Identificação

1 (uma) Fotografia 3x4 (recente). Com roupa escura em fundo claro

1 (uma) original

Certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal e Cível das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias, das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com autenticação.

Podendo ser emitida através de site específico, do Órgão da Comarca onde residiu.

1 (uma) original e

1 (uma) cópia

Certidão de exercício, com Declaração positiva ou negativa quanto à aplicação de penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese de o candidato ser ocupante ou ter ocupado cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, sujeita à comprovação junto aos Órgãos competentes.

1 (uma) original Certidão comprobatória de não possuir condenação em

Órgão de Classe, em relação ao exercício profissional.

1 (uma) original

Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.

ANEXO III

Os Exames de Imagem e Laboratoriais, bem como os Laudos e Avaliações Médicas necessárias ao Exame

Admissional, são os seguintes:

ITEM EXAMES

1 Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico, exceto para grávida.

2 Avaliação Ortopédica, baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total.

3 Avaliação Psiquiátrica.

Avaliação Ginecológica, incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e

Parasitária, Ultrassonografia Pélvica e das Mamas, após os 40 (quarenta) anos de idade a

4 Ultrassonografia das Mamas deve ser substituída pela Mamografia, com respectivo Laudo do

Radiologista.

5 Avaliação Dermatoneurológica.

6 Avaliação Oftalmológica.

7 Avaliação Otorrinolaringológica.

8 Avaliação Neurológica.

9 Avaliação endócrina.

10 Avaliação Cardiológica, baseada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma, para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação.

11 Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo radiológico, exceto para grávidas.

Sangue: VDRL - Glicemia - Hemograma - Ácido úrico - Uréia - Creatinina - Toxoplasmose

12 IGG e IGM - Machado Guerreiro (Chagas) - TGP e TGO - HBSAg - AntiHBS - AntiHBC IGG

e IGM - AntiHCV - HIV I e HIV II.

13 Escarro: BAAR.

14 Urina: EAS - Toxicologia (cocaína e maconha).

15 Avaliação de clínico geral baseada no exame geral do candidato e nos exames listados nos itens de nº 11, 12, 13 e 14 desta relação.

OBSERVAÇÕES - JUNTA MÉDICA

1. Para que a Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia - CEPEM, possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental, faz-se necessário que os candidatos sejam examinados pelos Médicos Peritos, analisando os Exames Complementares e os Laudos que contenham as avaliações dos Médicos Especialistas.

2. As Avaliações médicas devem ser apresentadas ao CEPEM/SEGEP, sob a forma de Laudos.

3. Os exames bioquímicos terão validade por 90 (noventa) dias; Mamografia por 2 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 1 (um) ano, a contar das datas de suas expedições. As Ultrassonografias ficam a critério do Perito Médico.

4. Os exames e as Avaliações Médicas poderão ser realizados na rede de Sistema Integrado de Usuários e

Serviços - SUS, como também na rede particular.

5. Os Laudos Médicos emitidos fora do estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos.

6. A Junta Médica Oficial do estado de Rondônia, no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgar necessário, poderá solicitar outros exames que, porventura, não estejam previstos neste Anexo.

7. Os candidatos devem efetuar agendamento para execução do Exame Médico Pericial, pelo telefone

(69) 98484-3906 ou junto à sede do CEPEM/SEGEP, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 3862, CEP 76824-104, Bairro Industrial, Porto Velho - RO.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/08/2021, às 14:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020024498 e o código CRC 4BEABC4E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.312333/2021-83 SEI nº 0020024498

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.