Decreto nº 26.333/2021
Reconduz e/ou nomeia membros no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO, e revoga o Decreto nº 24.123, de 1º de agosto de 2019.
DECRETO Nº 26.333, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Reconduz e/ou nomeia membros no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO, e revoga o Decreto nº 24.123 , de 1º de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 15 da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997,
C - R E T:
Art. 1º Ficam reconduzidos e/ou nomeados, para o biênio 2021/2023, a contar de 27 de julho de 2021, com mandato de 2 (dois) anos, no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO, nos termos dos arts. 2º e 4º do Anexo Único do Decreto 23.279 , de 16 de outubro de 2018, os membros a seguir relacionados:
I - VALDEMIR CARLOS GÓES - Presidente e CLÉBIO BILLIANY DE MATTOS
- Suplente, reconduzidos;
II - CLAIRTON PEREIRA DA SILVA - representante do Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN/RO e PHILIPE DIONÍSIO MENDONÇA - Suplente, reconduzidos;
III - ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA - representante do Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem e Transportes - DER, reconduzido;
IV - DIEGO BATISTA CARVALHO - representante do Policiamento Ostensivo de Trânsito da Capital, da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PM/RO, reconduzido;
V - ANTÔNIO MARINHO IZEL LIMA - representante da Polícia Rodoviária Federal e ROMMEL PESSOA DANTAS - Suplente;
VI - PAULO ROBERTO DA SILVA - representante do Órgão Executivo Municipal de
Trânsito do Município de Porto Velho, reconduzido;
VII - RENAN CARLOS RAMBO - representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município, com a terceira maior população, conforme registro do IBGE e GLEICIELY LOPES NEVES VIDAL - Suplente;
VIII - MAXIMINO BEDIN - representante reconduzido das entidades civis patronal, empresas de transportes de passageiros e cargas e VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO - Suplente;
IX - ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA - representante do Sindicato dos Trabalhadores, representando os trabalhadores em transportes de passageiros e cargas e EDILÉIA AGUILERA TAVARES - Suplente; e
X - JAMES ALVES PADILHA - integrante com notório saber na área de trânsito e nível superior completo e MARIA APARECIDA IZIDORO DOS SANTOS - Suplente, reconduzidos.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 24.123 , de 1º de agosto de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de julho de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/08/2021, às 14:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019627821 e o código CRC 515A3C93.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.322830/2021-17 SEI nº 0019627821
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28380/2023 de 30/08/2023
Decreto nº 28074/2023 de 25/04/2023
Decreto nº 26795/2021 de 30/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24123/2019 de //
Decreto nº 23279/2018 de //