Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.335/2021

Promove, agrega e transfere para o Quadro

DECRETO Nº 26.335, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Promove, agrega e transfere para o Quadro

Especial dos Militares do Estado de Rondônia

- QEPM/QEBM, Praças da Polícia Militar do

Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam promovidos os Militares, abaixo relacionados, na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, pelo Critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º da Lei nº 2.687 , de

15 de março de 2012, conforme Ata Extraordinária nº 03, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2021, de 25 de junho de 2021, publicada no BRPM nº 038, de 15 de julho de 2021:

I - Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro

Estatístico 100042424, OSÉIAS SOUZA ANGELIM; e

II - Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro

Estatístico 100041561, ÍTER JOSÉ LOPES DA SILVA.

Parágrafo único. Os Policiais Militares referidos no caput não ocupam vaga no Posto e/ou Graduação e serão transferidos para a Reserva Remunerada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas promoções, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 2º Os Militares, por se encontrarem em processo de Reserva Remunerada, a pedido, serão agregados e transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, e dispensados de suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, consoante estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Os Oficiais ficarão adidos à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, a pedido, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o inciso III do art. 6º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2021, às 13:24, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019652922 e o código CRC AE007045.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.268376/2021-12 SEI nº 0019652922

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.