Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.336/2021

Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 26.336, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982,

C - R E T:

Art. 1º Ficam promovidos na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Tenente - Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo Critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, os seguintes Policiais Militares:

I - Major Policial Militar, Registro Estatístico 100077108, YURI FROTA RIBEIRO SALES;

II - Major Policial Militar, Registro Estatístico 100077077, AGLEYDSON RODRIGUES

CAVALCANTE;

VIANA;

III - Major Policial Militar, Registro Estatístico 100077082, ALEXANDRE GONÇALVES

DA SILVA;

IV - Major Policial Militar, Registro Estatístico 100074207, ROBINSON BRANCALHÃO

SOUTO;

V - Major Policial Militar, Registro Estatístico 100077097, GLAUBER ILTON DE SOUZA

VI - Major Policial Militar, Registro Estatístico 100065141, VANILCE ALMEIDA ALVES;

ALMEIDA; e

VII - Major Policial Militar, Registro Estatístico 100064965, SERGIO RICARDO SILVA

VIII - Major Policial Militar, Registro Estatístico 100074984, REGIS WELLINGTON BRAGUIN SILVERIO.

Art. 2º Para efeitos deste Decreto, as Promoções atende as deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2021, e Proposta de Promoção da Ata nº 04/CPO PM/2021, de 10 de agosto de 2021, publicada no Boletim Reservado da PMRO - BRPM nº 044, de 13 de agosto de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

24/08/2021, às 15:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020071898 e o código CRC 3810011F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.271076/2021-11 SEI nº 0020071898

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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