Decreto nº 26.338/2021
Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, em Ressarcimento de Preterição.
DECRETO Nº 26.338, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, em Ressarcimento de Preterição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica promovido o Primeiro Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0795-5, CLÊNIO MARCELO MARQUES GUSMÃO no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Capitão Bombeiro Militar do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QOBM, em Ressarcimento de Preterição, pelo Critério de Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2017, conforme o disposto parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de
1982, concomitante com os §§ 1º e 2º do art. 60 do Decreto-Lei, nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, a Promoção está atendendo o disposto nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais, constantes na Ata referente ao Quadros de Acesso - Promoção por Ressarcimento de Preterição, do dia 22 de julho de 2021, bem como na Ata concernente à Proposta de Promoção na Ata, de 24 de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 25 de dezembro de 2017.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
24/08/2021, às 13:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.493407/2020-91 SEI nº 0019754881
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21965233&infra_ ... 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.