Decreto nº 26.339/2021
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 26.339, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica a Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096300, LUCIANA JANUARIO RODRIGUES cedida para exercer função de natureza policial-militar na Casa Militar, com ônus para o Órgão de origem, a contar de 27 de agosto até 31 de dezembro de 2021, conforme o inciso I do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. A Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial e em grandes eventos, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2º A Soldado será agregada ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º A Policial Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em consenso ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º A Praça encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o disposto no
§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/08/2021, às 14:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
veri?cador 0018746019 e o código CRC 609E6F94.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.113460/2021-80 SEI nº 0018746019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.