Decreto nº 26.341/2021
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DECRETO Nº 26.341, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. ALTERA O
ANEXO II DO DECRETO Nº 25.730 , DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput dos
Art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e artigo 14 da Lei nº 4.916 , de 15 de dezembro 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a dotação orçamentária da Fonte 0100 das Unidades Orçamentárias: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de Rondônia, contida no Cronograma Mensal de Desembolso - Dotação e no Cronograma Bimestral de Desembolso - Dotação, exposto no
ANEXO II do Decreto nº 25.730 , de 21 de janeiro de 2021, que "Estabelece o Cronograma de Desembolso Financeiro em Cotas Mensais e Bimestrais por Unidade, Órgão e Poder para o exercício de
2021.", conforme as informações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO - DOTAÇÃO
Unidade Orçamentária Fonte Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novem
01.001 - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia 0100 47.405.507 18.851.336 20.100.525 19.621.708 19.218.010 20.888.599 20.715.071 22.923.241 19.721.265 19.823.817 19.671
02.001 - Tribunal de Contas do Estado 0100 12.720.474 15.965.655 10.936.225 10.045.795 10.572.401 13.244.249 7.833.527 13.305.307 10.146.355 10.412.854 10.179
03.001 - Tribunal de Justiça 0100 48.515.896 48.558.063 50.268.884 54.342.570 53.373.814 55.925.344 52.969.408 47.183.650 49.018.919 48.375.293 47.800
29.001 - Ministério Público 0100 27.043.423 19.293.812 18.901.553 18.951.431 40.966.019 18.997.754 13.025.420 15.848.110 41.857.878 16.541.683 16.000
30.001 - Defensoria Pública do Estado de Rondônia 0100 11.797.068 6.212.424 6.251.866 6.016.668 6.190.162 6.293.874 5.575.006 6.607.243 5.984.468 6.419.608 9.295.
CRONOGRAMA BIMESTRAL DE DESEMBOLSO - DOTAÇÃO
Unidade Orçamentária Fonte 1º 2º 3º 4º 5º 6º Total
0100 66.256.843 39.722.232 40.106.609 43.638.313 39.545.082 40.708.192 269.977.270
0100 28.686.129 20.982.019 23.816.649 21.138.833 20.559.209 28.578.642 143.761.482
0100 97.073.959 104.611.454 109.299.158 100.153.058 97.394.212 130.470.965 639.002.806
0100 46.337.235 37.852.984 59.963.773 28.873.530 58.399.561 50.435.980 281.863.062
0100 18.009.492 12.268.534 12.484.037 12.182.249 12.404.076 15.852.154 83.200.542
01.001 - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
02.001 - Tribunal de Contas do Estado
03.001 - Tribunal de Justiça
29.001 - Ministério Público
30.001 - Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/08/2021, às 16:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/08/2021, às 16:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e
2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020178458 e o código CRC 6C920DB5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.018486/2021-78 SEI nº 0020178458
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22432489&infra_si ... 1/1
Art. 8
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO - DOTAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.