Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.341/2021

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DECRETO Nº 26.341, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. ALTERA O

ANEXO II DO DECRETO Nº 25.730 , DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput dos

Art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e artigo 14 da Lei nº 4.916 , de 15 de dezembro 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a dotação orçamentária da Fonte 0100 das Unidades Orçamentárias: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de Rondônia, contida no Cronograma Mensal de Desembolso - Dotação e no Cronograma Bimestral de Desembolso - Dotação, exposto no

ANEXO II do Decreto nº 25.730 , de 21 de janeiro de 2021, que "Estabelece o Cronograma de Desembolso Financeiro em Cotas Mensais e Bimestrais por Unidade, Órgão e Poder para o exercício de

2021.", conforme as informações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO - DOTAÇÃO

Unidade Orçamentária Fonte Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novem

01.001 - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia 0100 47.405.507 18.851.336 20.100.525 19.621.708 19.218.010 20.888.599 20.715.071 22.923.241 19.721.265 19.823.817 19.671

02.001 - Tribunal de Contas do Estado 0100 12.720.474 15.965.655 10.936.225 10.045.795 10.572.401 13.244.249 7.833.527 13.305.307 10.146.355 10.412.854 10.179

03.001 - Tribunal de Justiça 0100 48.515.896 48.558.063 50.268.884 54.342.570 53.373.814 55.925.344 52.969.408 47.183.650 49.018.919 48.375.293 47.800

29.001 - Ministério Público 0100 27.043.423 19.293.812 18.901.553 18.951.431 40.966.019 18.997.754 13.025.420 15.848.110 41.857.878 16.541.683 16.000

30.001 - Defensoria Pública do Estado de Rondônia 0100 11.797.068 6.212.424 6.251.866 6.016.668 6.190.162 6.293.874 5.575.006 6.607.243 5.984.468 6.419.608 9.295.

CRONOGRAMA BIMESTRAL DE DESEMBOLSO - DOTAÇÃO

Unidade Orçamentária Fonte 1º 2º 3º 4º 5º 6º Total

0100 66.256.843 39.722.232 40.106.609 43.638.313 39.545.082 40.708.192 269.977.270

0100 28.686.129 20.982.019 23.816.649 21.138.833 20.559.209 28.578.642 143.761.482

0100 97.073.959 104.611.454 109.299.158 100.153.058 97.394.212 130.470.965 639.002.806

0100 46.337.235 37.852.984 59.963.773 28.873.530 58.399.561 50.435.980 281.863.062

0100 18.009.492 12.268.534 12.484.037 12.182.249 12.404.076 15.852.154 83.200.542

01.001 - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

02.001 - Tribunal de Contas do Estado

03.001 - Tribunal de Justiça

29.001 - Ministério Público

30.001 - Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/08/2021, às 16:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/08/2021, às 16:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e

2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020178458 e o código CRC 6C920DB5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.018486/2021-78 SEI nº 0020178458

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22432489&infra_si ... 1/1

Art. 8

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO - DOTAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.