Decreto nº 26.342/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.342, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
309.770,65, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.309.770,65 (dois milhões, trezentos e nove mil, setecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Controladoria-Geral do Estado - CGE, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
de
Recurso
Valor
CONTROLADORIA-GERAL DO 8.000,00
11.005.04.128.2001.2096
ESTADO - CGE
FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -
339014 0100 8.000,00
FES 1.251.770,65
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
17.012.10.302.2034.4004
18.001.18.542.2082.2706
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E RESÍDUOS SÓLIDOS
SECRETARIA DE ESTADO DA
449052 0300 966.000,00
339039 0609 285.770,65
950.000,00
449051 0216 950.000,00
JUSTIÇA - SEJUS 100.000,00
ASSEGURAR O
21.001.14.421.2102.2953
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339030 0300 100.000,00
TOTAL R$ 2.309.770,65
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE Fonte de Recurso Valor
8.000,00
11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 8.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.251.770,65
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0300 966.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 334141 0609 285.770,65
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 950.000,00
18.001.18.542.2082.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS 449052 0216 950.000,00
NATURAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA 100.000,00
21.001.14.421.2102.2953
JUSTIÇA - SEJUS ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
449052 0300 100.000,00
TOTAL R$ 2.309.770,65
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/08/2021, às
16:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/08/2021, às 16:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019990325 e o código CRC 46559E08.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.366639/2021-91 SEI nº 0019990325
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.