Decreto nº 26.343/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.343, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
677.858,44, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.677.858,44 (dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT e Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Valor
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 2.255.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC
ASSEGURAR A
11.007.04.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 110.000,00
339014 0100 20.000,00
339033 0100 25.000,00
11.007.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 319004 0100 1.500.000,00
TEMPORÁRIOS
PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A
11.007.04.126.2074.2285 INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA 339040 0100 600.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 368.833,32
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT
14.012.04.129.2033.2992 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 459061 0100 368.833,32
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 54.025,12
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 339039 0100 41.563,84
CULTURAL
449051 0216 12.461,28
TOTAL R$ 2.677.858,44
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC
ASSEGURAR A
de
Recurso
2.255.000,00
11.007.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT
319011 0100 2.255.000,00
368.833,32
14.012.04.129.2033.2992 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
PROMOVER AÇÕES PARA
459161 0100 368.833,32
54.025,12
16.004.13.392.2093.1051
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
449093 1100 41.563,84
339093 0216 12.461,28
TOTAL R$ 2.677.858,44
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/08/2021, às
16:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/08/2021, às 16:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019989001 e o código CRC B82312C3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.368565/2021-27 SEI nº 0019989001
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.