Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.344/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.344, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

994.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 3º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.994.200,00 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo

- SETUR, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

11.004.23.122.1015.2234

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

CONTROLADORIA-GERAL

14.200,00

319011 0100 14.200,00

DO ESTADO - CGE 200.000,00

ASSEGURAR A

11.005.04.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO

319113 0100 200.000,00

DE FINANÇAS - SEFIN 380.000,00

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2234

15.001.06.183.1015.2147

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC

319011 0100 380.000,00

1.400.000,00

319011 0100 1.400.000,00

TOTAL R$ 1.994.200,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

14.200,00

11.004.23.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

CONTROLADORIA-GERAL

319113 0100 14.200,00

DO ESTADO - CGE 200.000,00

11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319011 0100 200.000,00

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO

DE FINANÇAS - SEFIN 380.000,00

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2234

15.001.06.183.1015.2147

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC

319113 0100 380.000,00

1.400.000,00

319113 0100 1.400.000,00

TOTAL R$ 1.994.200,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/08/2021, às

16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/08/2021, às 16:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020100576 e o código CRC 8D0814FF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.375348/2021-93 SEI nº 0020100576

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.