Decreto nº 26.344/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.344, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
994.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 3º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.994.200,00 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo
- SETUR, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
11.004.23.122.1015.2234
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTROLADORIA-GERAL
14.200,00
319011 0100 14.200,00
DO ESTADO - CGE 200.000,00
ASSEGURAR A
11.005.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO
319113 0100 200.000,00
DE FINANÇAS - SEFIN 380.000,00
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2234
15.001.06.183.1015.2147
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC
319011 0100 380.000,00
1.400.000,00
319011 0100 1.400.000,00
TOTAL R$ 1.994.200,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
14.200,00
11.004.23.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTROLADORIA-GERAL
319113 0100 14.200,00
DO ESTADO - CGE 200.000,00
11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319011 0100 200.000,00
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO
DE FINANÇAS - SEFIN 380.000,00
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2234
15.001.06.183.1015.2147
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC
319113 0100 380.000,00
1.400.000,00
319113 0100 1.400.000,00
TOTAL R$ 1.994.200,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/08/2021, às
16:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/08/2021, às 16:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020100576 e o código CRC 8D0814FF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.375348/2021-93 SEI nº 0020100576
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.