Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.345/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.345, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

444.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 444.500,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas de capital no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

de

Recurso

294.500,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

FUNDO ESTADUAL DE

444042 0100 294.500,00

SAÚDE - FES 30.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

19.001.20.608.2011.2341

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

334041 0100 30.000,00

120.000,00

334041 0100 120.000,00

TOTAL R$ 444.500,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE

Fonte de Recurso

Valor

SAÚDE - FES 324.500,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

19.001.20.608.2011.2341

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

444042 0100 324.500,00

120.000,00

444042 0100 120.000,00

TOTAL R$ 444.500,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/08/2021, às

16:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/08/2021, às 16:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020066803 e o código CRC EDF55E8B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.370471/2021-18 SEI nº 0020066803

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.