Decreto nº 26.345/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.345, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
444.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 444.500,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas de capital no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
de
Recurso
294.500,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
FUNDO ESTADUAL DE
444042 0100 294.500,00
SAÚDE - FES 30.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
19.001.20.608.2011.2341
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
334041 0100 30.000,00
120.000,00
334041 0100 120.000,00
TOTAL R$ 444.500,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DE
Fonte de Recurso
Valor
SAÚDE - FES 324.500,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
19.001.20.608.2011.2341
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
444042 0100 324.500,00
120.000,00
444042 0100 120.000,00
TOTAL R$ 444.500,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/08/2021, às
16:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/08/2021, às 16:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020066803 e o código CRC EDF55E8B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.370471/2021-18 SEI nº 0020066803
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.