Decreto nº 26.349/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.349, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.082 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08 (quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
45.998.626,08
449052 0118 45.998.626,08
TOTAL R$ 45.998.626,08
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI
de
Recurso
Valor
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo
Fonte de Recurso
Valor
17580111 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
A 0118 45.998.626,08
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL
TOTAL R$ 45.998.626,08
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020262968 e o código CRC A68698F3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.387104/2021-53 SEI nº 0020262968
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.