Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.349/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.349, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.082 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08 (quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

45.998.626,08

449052 0118 45.998.626,08

TOTAL R$ 45.998.626,08

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI

de

Recurso

Valor

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

Fonte de Recurso

Valor

17580111 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

A 0118 45.998.626,08

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL

TOTAL R$ 45.998.626,08

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020262968 e o código CRC A68698F3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.387104/2021-53 SEI nº 0020262968

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.