Decreto nº 26.351/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
DECRETO Nº 26.351, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
17.823.306,62, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.084 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.823.306,62 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas das Unidades Orçamentárias: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, no valor R$ 15.621.133,52 (quinze milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) e Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no valor de R$ 2.202.173,10 (dois milhões, duzentos e dois mil, cento e setenta e três reais e dez centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 17.823.306,62
14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339030 0628 8.911.653,31
MALHA VIÁRIA
339039 0628 8.911.653,31
TOTAL R$ 17.823.306,62
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020253894 e o código CRC 96390E51.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.387287/2021-15 SEI nº 0020253894
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.