Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.352/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.652.934,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.

DECRETO Nº 26.352, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.652.934,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.085 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.222.104,68 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e quatro reais e sessenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

361.389,96 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, apresentadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no no caput deste artigo, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 69.440,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, demonstrada no Anexo IV.

Parágrafo único. O recursos necessário à execução do disposto no no caput deste artigo, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo V e no valor especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

de

Recurso

Valor

2.222.104,68

11.033.19.571.2086.2086

CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

339020 0640 426.831,00

449020 0640 1.117.861,00

339193 0640 538.033,96

339193 0300 114.978,72

449193 0640 24.400,00

TOTAL R$ 2.222.104,68

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

IMPLANTAR O NÚCLEO DE

de

Recurso

Valor

361.389,96

13.001.04.122.2137.2470

PLANEJAMENTO DO ESTADO

339039 0100 361.389,96

TOTAL R$ 361.389,96

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

de

Recurso

Valor

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE 361.389,96

AMPARO AO

DESENVOLVIMENTO DAS

AÇÕES CIENTÍFICAS E

TECNOLÓGICAS E

11.033.19.122.1015.2087

11.033.19.571.2086.2086

À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

449052 0100 50.000,00

339020 1100 310.000,00

339193 0100 1.389,96

TOTAL R$ 361.389,96

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E

À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

FOMENTAR AÇÕES DE

de

Recurso

Valor

69.440,00

11.033.19.571.2086.2086

DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

449193 0240 69.440,00

TOTAL R$ 69.440,00

ANEXO V

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte

Código Especificação Tipo

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

de

Recurso

Valor

24780191

FÍSICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - PRINCIPAL

A 0240 69.440,00

TOTAL R$ 69.440,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020266297 e o código CRC 199088AB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.387320/2021-07 SEI nº 0020266297

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.