Decreto nº 26.352/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.652.934,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.
DECRETO Nº 26.352, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.652.934,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.085 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.222.104,68 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e quatro reais e sessenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
361.389,96 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, apresentadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no no caput deste artigo, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 69.440,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, demonstrada no Anexo IV.
Parágrafo único. O recursos necessário à execução do disposto no no caput deste artigo, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo V e no valor especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
de
Recurso
Valor
2.222.104,68
11.033.19.571.2086.2086
CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
339020 0640 426.831,00
449020 0640 1.117.861,00
339193 0640 538.033,96
339193 0300 114.978,72
449193 0640 24.400,00
TOTAL R$ 2.222.104,68
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
IMPLANTAR O NÚCLEO DE
de
Recurso
Valor
361.389,96
13.001.04.122.2137.2470
PLANEJAMENTO DO ESTADO
339039 0100 361.389,96
TOTAL R$ 361.389,96
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
de
Recurso
Valor
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE 361.389,96
AMPARO AO
DESENVOLVIMENTO DAS
AÇÕES CIENTÍFICAS E
TECNOLÓGICAS E
11.033.19.122.1015.2087
11.033.19.571.2086.2086
À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
449052 0100 50.000,00
339020 1100 310.000,00
339193 0100 1.389,96
TOTAL R$ 361.389,96
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E
À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
FOMENTAR AÇÕES DE
de
Recurso
Valor
69.440,00
11.033.19.571.2086.2086
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
449193 0240 69.440,00
TOTAL R$ 69.440,00
ANEXO V
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte
Código Especificação Tipo
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
de
Recurso
Valor
24780191
FÍSICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - PRINCIPAL
A 0240 69.440,00
TOTAL R$ 69.440,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020266297 e o código CRC 199088AB.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.387320/2021-07 SEI nº 0020266297
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.