Decreto nº 26.353/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.353, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.086 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38 (um milhão, cento e dezessete mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO
Fonte de Recurso
Valor
80.000,00
11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
339049 0100 40.000,00
339093 0100 40.000,00
739.512,58
13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
ASSEGURAR A
339093 0100 739.512,58
297.861,80
19.025.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0661 297.861,80
TOTAL R$ 1.117.374,38
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
Fonte de Recurso
Valor
80.000,00
11.006.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
FUNDO ESTADUAL DE
339049 0100 40.000,00
339093 0100 40.000,00
SAÚDE - FES 297.861,80
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON
339039 0661 297.861,80
339093 0100 739.512,58
TOTAL R$ 1.117.374,38
739.512,58
17.032.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020255880 e o código CRC C0040556.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.387212/2021-26 SEI nº 0020255880
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.