Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.353/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.353, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.086 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38 (um milhão, cento e dezessete mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO

Fonte de Recurso

Valor

80.000,00

11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

339049 0100 40.000,00

339093 0100 40.000,00

739.512,58

13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

ASSEGURAR A

339093 0100 739.512,58

297.861,80

19.025.04.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0661 297.861,80

TOTAL R$ 1.117.374,38

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

Fonte de Recurso

Valor

80.000,00

11.006.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

FUNDO ESTADUAL DE

339049 0100 40.000,00

339093 0100 40.000,00

SAÚDE - FES 297.861,80

COMBATE À CALAMIDADE

17.012.10.302.2034.2442

PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON

339039 0661 297.861,80

339093 0100 739.512,58

TOTAL R$ 1.117.374,38

739.512,58

17.032.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020255880 e o código CRC C0040556.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.387212/2021-26 SEI nº 0020255880

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.