Decreto nº 26.354/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.338.434,08, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.354, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.338.434,08, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.087 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.338.434,08 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.319.594,88
13.001.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E 339091 0100 1.319.594,88
ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 18.839,20
AMBIENTAL - SEDAM
18.001.18.542.2082.2585 IMPLEMENTAR PROJETO 339032 0232 18.839,20
SECRETARIA DE ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO
TOTAL R$ 1.338.434,08
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN
ASSEGURAR RECURSOS
Fonte de Recurso
Valor
18.839,20
14.002.28.846.0000.0130
23.030.08.243.2006.2273
PARA PAGAMENTO DO PASEP
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE
PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA
339047 0232 18.839,20
1.319.594,88
339030 0100 792.691,06
339039 0100 169.602,56
335043 0100 152.000,00
449052 0100 205.301,26
TOTAL R$ 1.338.434,08
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020260033 e o código CRC 583B0F69.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.387122/2021-35 SEI nº 0020260033
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.