Decreto nº 26.355/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
DECRETO Nº 26.355, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$
116.674,55, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.088 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 116.674,55 (cento e dezesseis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR
13.019.16.482.2129.2427 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
de
Recurso
Valor
449052 0214 116.674,55
TOTAL R$ 116.674,55
116.674,55
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
22130011 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS A 0214 116.674,55
TOTAL R$ 116.674,55
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020264036 e o código CRC 7254A2C3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.387061/2021-14 SEI nº 0020264036
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.