Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.356/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 26.356, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

7.502.963,18, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.089 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.502.963,18 (sete milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

7.502.963,18

11.025.26.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339036 0640 850.000,00

339039 0640 1.480.967,13

449052 0615 506.218,18

11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES 339019 0300 2.000,00

11.025.26.122.1015.2234 11.025.26.781.2106.1318 COM AUXÍLIOS

339046 0300 42.000,00

339049 0300 2.017.000,00

339093 0300 260.000,00

ASSEGURAR A

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E 319016 0300 245.000,00

ENCARGOS SOCIAIS

319113 0300 1.459.881,44

REALIZAR

INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 339039 0348 501.399,24

11.025.26.782.2057.1013 APOIO A INFRAESTRUTURA DE 449093 0615 7.504,84

MUNICÍPIOS E RODOVIAS

449030 0615 130.502,17

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339030 0639 490,18

MALHA VIÁRIA

TOTAL R$ 7.502.963,18

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020260120 e o código CRC A38AD1B2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.386994/2021-86 SEI nº 0020260120

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.