Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.358/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.675.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

DECRETO Nº 26.358, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.675.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.091 , de 24 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.675.000,00 (dois milhões e seiscentos e setenta e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A

de

Recurso

Valor

2.675.000,00

13.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

449052 0100 2.675.000,00

TOTAL R$ 2.675.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

ASSEGURAR A

de

Recurso

Valor

2.675.000,00

19.001.04.122.1015.2087

19.001.04.122.1015.2490

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

339014 0100 300.000,00

319004 0100 1.200.000,00

19.001.20.608.2011.2340 APOIAR A GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO

339032 0100 1.175.000,00

TOTAL R$ 2.675.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2021, às 14:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020257817 e o código CRC 44BCF58B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.386905/2021-00 SEI nº 0020257817

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.