Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.366/2021

Regulamenta a Lei nº 3.478, de 8 de dezembro de 2014 e revoga os Decretos nº 20.319, de 27 de novembro de 2015; nº 20.967, de 27 de junho de 2016; nº 21.269, de 20 de setembro de 2016; nº 21.429, de 29 de novembro de

DECRETO Nº 26.366, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Regulamenta a Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014 e revoga os Decretos nº 20.319 , de 27 de novembro de 2015; nº 20.967 , de 27 de junho de 2016; nº 21.269 , de 20 de setembro de 2016; nº 21.429 , de 29 de novembro de

2016; nº 21.458 , de 12 de dezembro de

2016; nº 21.532 , de 4 de janeiro de

2017; nº 21.534 , de 4 de janeiro de

2017; nº 21.535 , de 4 de janeiro de

2017; nº 21.536 , de 4 de janeiro de

2017; nº 21.537 , de 4 de janeiro de 2017 e nº 21.538 , de 4 de janeiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, que "Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder aporte financeiro ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado - IPERON, por meio da doação de imóveis e dá outras providências.".

Art. 2º Os imóveis pertencentes ao estado de Rondônia, constantes no Anexo Único, ficam desafetados, quanto ao objetivo em conceder aporte financeiro, exclusivamente ao Instituto de Previsão dos Servidores Públicos do Estado - IPERON.

Art. 3º Ficam autorizadas as doações dos imóveis de que trata o Anexo Único, ao IPERON.

Art. 4º O IPERON adotará as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto em questão,

no que se refere às transferências dos respectivos imóveis perante os Cartórios competentes, oficiando à

Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a assinatura da Escritura Pública.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 20.319 , de 27 de novembro de 2015, que "Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, imóvel e edificação pertencente ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.", nº 20.967 , de 27 de junho de 2016, que "Retifica o Decreto nº 20.319 , de 27 de novembro de 2015, que `Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, imóvel e edificação pertencente ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.`."; nº 21.269 , de 20 de setembro de 2016, que "Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, o imóvel e a edificação pertencentes ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON."; nº 21.429 , de 29 de novembro de

2016, que "Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, o imóvel e a edificação pertencentes ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON."; nº 21.458 , de 12 de dezembro de

2016, que "Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, o imóvel e edificação pertencente ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON."; nº 21.532 , de 4 de janeiro de 2017, que "Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014,

o imóvel e a edificação pertencente ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON."; nº 21.534 , de 4 de janeiro de 2017, que "Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON."; nº 21.535 , de 4 de janeiro de 2017, que "Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON."; nº 21.536 , de 4 de janeiro de 2017, que "Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON."; nº 21.537 , de 4 de janeiro de 4 de janeiro de

2017, que "Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON." e nº 21.538 , de 4 de janeiro de 2017, que "Transfere, mediante doação para aporte financeiro, nos termos da Lei nº 3.478 , de 8 de dezembro de 2014, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.".

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

Nº MATRÍCULA MUNICÍPIOS ENDEREÇO DOS IMÓVEIS

PROPRIETÁRIO

01 MAT. 7.995 JI-PARANÁ

Rua: Tenente Antônio João s/n, Setor 4, Quadra

16/3, Lote 14 - 2º Distrito

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

02 MAT. 2.724 NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE

Rua: Brasília nº 3471, Centro, Setor 3, Quadra 20, Lote 55

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

03 MAT. 2.072 OURO PRETO D´OESTE

04 MAT. 7.479 PORTO VELHO

05 MAT. 7.480 PORTO VELHO

06 MAT. 7.481 PORTO VELHO

07 MAT. 7.483 PORTO VELHO

Rua: S-2, Loteamento

Jardim Novo Estado, Setor

5, Quadra M-2, Lote 14

Edifício Rio Madeira: Rua Guaporé, nº 1, Centro, sala nº 404

Edifício Rio Madeira: Rua Guaporé, nº 1 - Centro - sala nº 405

Edifício Rio Madeira: Rua Guaporé, nº 1 - Centro - sala nº 406

Edifício Rio Madeira: Rua Guaporé, nº 1 - Centro - sala nº 408

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

08 MAT. 7.484 PORTO VELHO

09 MAT. 7.486 PORTO VELHO

10 MAT. 7.488 PORTO VELHO

11 MAT. 7.489 PORTO VELHO

Edifício Rio Madeira: Rua Guaporé, nº 1 - Centro - sala nº 409

Edifício Rio Madeira: Rua

Guaporé, nº 1 - Centro

- sala nº 411

Edifício Rio Madeira: Rua

Guaporé, nº 1 - centro

- sala nº 413

Edifício Rio Madeira: Rua

Guaporé, nº 1 - centro

- sala nº 414

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

12 MAT. 19.238 PORTO VELHO

13 MAT. 4.134 PORTO VELHO

14 MAT. 10.967 PORTO VELHO

15 MAT. 9.040 ALTA FLORESTA D`OESTE

Rua: Netuno, nº 3551, Bairro Nova Floresta, Setor

18, Quadra 37, Lote 8

Av. Carlos Gomes, nº 419

- Bairro Caiari - Lote 224, Quadra 19 - Setor 1

Lote de Terra Urbano nº 310, Quadra 104, Setor

002, área total de 560,00m²

Av. Afonso Pena, s/n, Bairro Redondo - Setor 5, Quadra 35 B, Lote 6

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE

RONDÔNIA

16 MAT. 4.409 PIMENTA BUENO

17 MAT. 7.102 THEOBROMA

Rua: Costa e Silva, s/nº , Setor 1, Quadra 25, Lote

5R

Rua: Presidente

João Batista Figueiredo, s/nº - Setor 3, Quadra 55, Lote 12

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

18 MAT. 6.318 VILHENA

Rua: Sabino Bezerra de Queiroz, s/nº - Setor 7, Quadra 28, Lote 8

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

19 MAT. 3114 VILHENA Parque São Paulo - Lote de

01, Quadra 41, Setor 6

20 MAT. 3115 VILHENA Parque São Paulo - Lote de

02, Quadra 41, Setor 6.

21 MAT. 3116 VILHENA Parque São Paulo - Lote de

03, Quadra 41, Setor 6

22 MAT. 3117 VILHENA Parque São Paulo - Lote de

04, Quadra 41, Setor 6

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

23 MAT. 3118 VILHENA Parque São Paulo - Lote de ESTADO DE

05, Quadra 41, Setor 6 RONDÔNIA

24 MAT. 3119 VILHENA Parque São Paulo - Lote de

06, Quadra 41, Setor 6

25 MAT. 3120 VILHENA Parque São Paulo - Lote de

07, Quadra 41, Setor 6

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

26 MAT. 6.319 VILHENA

Rua Sabino Bezerra de Queiroz, s/nº - Setor 7, Quadra 28, Lote 9

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

27 MAT. 3.518 VILHENA

Rua: Diões Bispo De Souza s/nº - Setor 6, Quadra 51, Lote 1

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

28 MAT. 3.519 VILHENA

29 MAT. 5.976 VILHENA

30 MAT. 14.706 VILHENA

31 MAT. 2.542 VILHENA

32 MAT. 3.208 VILHENA

33 MAT. 4.179 VILHENA

34 MAT. 8.138 VILHENA

Rua: Diões Bispo De Souza s/nº - Setor 6, Quadra 51, Lote 2

Rua: Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº , Lote 9, Quadra 120, Setor 1,

Bairro São José

Av. Barão do Rio Branco C/ Rua: Pimenta Bueno s/nº - Setor 6, Quadra 67, Lote 10

Rua: Marcos Da Luz, nº 675 - Centro, Setor 1, Quadra 95, Lote 20

Av. Barão do Rio Branco C/ Rua: Pimenta Bueno s/nº - Setor 1, Quadra 54, Lote 15

Rua: Vilhena s/nº - Setor 6, Quadra 62, Lote 05

Rua: Prof. Ulisses

Rodrigues, nº 13.392

- Bairro: Jardim Eldorado, Setor 4, Quadra 67, Lote

15

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

35 MAT. 41.417 VILHENA Linha 135, Setor 12, Lote

59 R1, Gleba Corumbiara

ESTADO DE RONDÔNIA

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/08/2021, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

veri?cador 0019992519 e o código CRC 84C07B84.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0064.544316/2019-82 SEI nº 0019992519

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29181/2024 de 14/06/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3478/2014 de //

Decreto nº 20319/2015 de //

Decreto nº 20967/2016 de //

Decreto nº 21269/2016 de //

Decreto nº 21429/2016 de //

Decreto nº 21458/2016 de //

Decreto nº 21532/2017 de //

Decreto nº 21534/2017 de //

Decreto nº 21535/2017 de //

Decreto nº 21536/2017 de //

Decreto nº 21537/2017 de //

Decreto nº 21538/2017 de //