Decreto nº 26.368/2021
Regulamenta a Lei nº 5.057, de 13 de julho de
DECRETO Nº 26.368, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Regulamenta a Lei nº 5.057 , de 13 de julho de
2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Ficam transferidos mediante doação, ao município de Vilhena, nos termos da Lei Estadual nº 5.057 , de 13 de julho de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, os imóveis constituídos por terrenos e edificações pertencentes ao Estado de Rondônia ao município de Vilhena.", os imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia, localizados no Lote 01-R, Quadra 68, Setor
02, Rua Domingos Linhares, nº 450, Bairro Centro e nos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, Quadra 138, Setor 01, Rua Santa Luzia nº 893, Bairro São José, no município de Vilhena.
Art. 2º Ficam desafetados os imóveis pertencentes ao estado de Rondônia de que trata o art.
1º, que versam respectivamente às escolas E.E.E.F Marizete Mendes de Oliveira, inscrita sob a matrícula nº 21.415, com área total de 6.649,61m² (seis mil, seiscentos e quarenta e nove metros e sessenta e um centímetros quadrados) e E.E.E.F Senador Ronaldo Aragão sob as matrículas nos 37.422, 37.423, 37.424, 37.425, 37.426, 37.427, 37.428, 37.429, 37.430, 37.431, 37.432, 37.433, 37.434 e 37.435, com área total de 5.450,89m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros e oitenta e nove centímetros quadrados), registradas nº 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vilhena.
Art. 3º A doação será efetuada sob a condição dos referidos bens serem utilizados, exclusivamente para o funcionamento das Escolas Marizete Mendes de Oliveira e Senador Ronaldo Aragão, sendo as averbações nas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de responsabilidade do Município, não podendo dessa forma, serem transferidos a terceiros com outras destinações, nem vendidos, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independente de interpelação judicial.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade do município de Vilhena, as medidas e despesas necessárias ao cumprimento deste Decreto, perante os Cartórios competentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
31/08/2021, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019564713 e o código CRC 4C94859E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.276611/2019-27 SEI nº 0019564713
Criado por 02253373206, versão 14 por 02833271204 em 31/08/2021 09:39:15.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5057/2021 de 13/07/2021