Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.377/2021

Exonera Estagiários de Direito da

DECRETO Nº 26.377, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Exonera Estagiários de Direito da

Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam exonerados os estagiários, abaixo relacionados, do Quadro de Estagiários de

Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

2021;

I - JÉSSICA CRISTINA SERRÃO DE FARIAS AQUINO, a contar de 25 de fevereiro de

II - ANA RAQUEL DIAS DOS SANTOS, a contar de 9 de julho de 2021;

III - MARIA CLARA CUNHA DE TOLEDO PRADO, a contar de 12 de julho de 2021;

IV - HELDERSON QUEIROZ TEJAS, a contar de 28 de julho de 2021; e

V - GIOVANNA BRUNA BESSA MOTA, a contar de 2 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos referentes às datas de exoneração dos estagiários.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/08/2021, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019758252 e o código CRC 3BB4D736.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.342327/2021-51 SEI nº 0019758252

Criado por 01453455213, versão 8 por 49755811249 em 31/08/2021 12:17:46.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.