Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.379/2021

Transforma e renomeia cargos da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e da Fundação Cultural de Rondônia - FUNCER, vinculadas e subordinadas à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

DECRETO Nº 26.379, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Transforma e renomeia cargos da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e da Fundação Cultural de Rondônia - FUNCER, vinculadas e subordinadas à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos V e VII do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, bem como do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Os 58 (cinquenta e oito) Cargos de Direção Superior e 1 (uma) Função Gratificada, pertencentes à Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, previstos nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com cargos transformados e nomenclaturas renomeadas, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os 19 (dezenove) Cargos de Direção Superior pertencentes à Fundação Cultural de Rondônia - FUNCER, dispostos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a vigorar com as nomenclaturas renomeadas, conforme Anexo III, deste Ato Normativo.

Art. 3º Os ocupantes dos Cargos transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação concordante com o que preconiza os Anexos I, II e III, mediante solicitação das referidas Unidades.

Art. 4º As transformações e renomeações de cargos não acarretarão em aumento de despesas, tratando-se de mera reorganização interna.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

SUAMY VIVECANANDA LACERDA ABREU

Secretário de Estado da Educação

JOBSON BANDEIRA DOS SANTOS

Superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

SIMONE CATARINA BITENCOURT

Presidente da Fundação Cultural do Estado de Rondônia

ANEXO I

"Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL

Cargo Quant. Símbolo

Superintendente 1 CDS-16

Coordenador XI 1 CDS-11

Controlador Interno 1 CDS-09

Coordenador IX 3 CDS-09

Gerente IX 2 CDS-09

Assessor VII 1 CDS-07

Assessor VI 4 CDS-06

Assessor V 10 CDS-05

Assessor IV 17 CDS-04

Assessor III 18 CDS-03

TOTAL 58

ANEXO II

Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL

Cargo Quant. Símbolo

Assessor II 1 FG-2

TOTAL 1

ANEXO III

Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER

Cargo Quant. Símbolo

Gestor 1 CDS-10

Gerente VIII 1 CDS-08

Controlador Interno 1 CDS-07

Administrador de Museu 1 CDS-06

Administrador de Biblioteca 1 CDS-06

Administrador da Casa de Cultura 1 CDS-06

Assessor V 1 CDS-05

Assessor IV 8 CDS-04

Assessor III 4 CDS-03

TOTAL 19

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, Secretário(a), em 31/08/2021, às 12:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por JOBSON BANDEIRA DOS SANTOS, Superintendente, em

31/08/2021, às 13:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por SIMONE CATARINA BITENCOURT, Presidente, em

31/08/2021, às 13:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/08/2021, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019682694 e o código CRC 792A50F0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0032.391653/2020-71 SEI nº 0019682694

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //