Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.384/2021

Convoca para o Serviço Ativo, Militares do

DECRETO Nº 26.384, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Convoca para o Serviço Ativo, Militares do

Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem junto às Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - CTPM, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentado pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Edital nº 1/2021/PM-CP4, de 25 de janeiro de 2021, nas respectivas Unidades de lotação:

I - município de Porto Velho:

a) Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, LUÍS PESSOA MELO;

b) Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, CAMPOLIM DE ALMEIDA NETO;

c) Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, FRANCISCO DE A. MEDEIROS ANUNCIADO;

SILVA;

d) Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, MARIA NEUSA GOMES DA

OLIVEIRA;

e) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, FRANCISCO BARROS DE

SILVA; e

f) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, MARCÍLIO FERREIRA DA

g) Cabo Policial Militar da Reserva Remunerada, ÂNGELA MARIA BRÁZ LIMA;

II - Distrito de Jaci-Paraná, município de Porto Velho - Unidade II do CTPM:

a) Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada,

J OSÉ ALBERTO THOMAZ; e

ANDRADE;

b) Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, FRANCINETE COSTA DE

III - município de Ji-Paraná:

a) Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, ADEMIR XAVIER GOMES;

e

b) Cabo Policial da Reserva Remunerada, ANTÔNIO LUIZ FUZO;

IV - município de Vilhena - Unidade V do CTPM:

a) Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, ABMAEL SETÚBAL RODRIGUES;

V - município de Cacoal - Unidade XI do CTPM:

a) Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, IZAEL CORREIA;

b) Segundo Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, PAULO HENRIQUE NASCIMENTO;

c) Primeiro Sargento Policial Militar de Reserva Remunerada, JORGE CORREIA; e

GOMES;

d) Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, JOÃO JACKSON MOISÉS

VI - município de Jaru - Unidade XIII do CTPM:

FLORES;

a) Segundo Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, JOSÉ MARIA AUGUSTO

VII - município de Ouro Preto do Oeste - Unidade XII do CTPM:

SOUZA.

a) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, MAURO RODRIGUES DE

§ 1º Para o período de permanência do convênio, será observado o limite de idade do militar para a permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que o militar permanecer na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como, não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta.

Art. 2º Os Militares ora convocados, desempenharão suas atividades nas Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - CTPM, no Distrito de Jaci-Paraná, pertencente ao município de Porto Velho, bem como nos municípios de Porto Velho, Ji-Paraná, Vilhena, Cacoal, Jaru e Ouro Preto do Oeste, conforme classificados por meio da Portaria nº 638, de 19 de janeiro de 2021, em consonância ao preconizado no inciso XV do

§1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/08/2021, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019763008 e o código CRC A94ABF62.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.284003/2021-81 SEI nº 0019763008

Criado por 50913824291, versão 21 por 02833271204 em 31/08/2021 11:33:36.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28572/2023 de 16/11/2023

Decreto nº 28184/2023 de 08/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.