Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.385/2021

Transfere para a Reserva Remunerada Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.385, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.

Transfere para a Reserva Remunerada Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica transferido, a pedido, o Segundo Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100017883, APARECIDO DA SILVA BUENO pertencente ao Quadro do Ex-Território Federal de Rondônia, para Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço, com fulcro no

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, conforme o disposto na alínea "h" do inciso IV do art. 50, no inciso I do art. 92 e no inciso I do art. 93, ambos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 24-F do Decreto-Lei Federal nº 667 , de 2 de julho de

1969 e o art. 26 da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar que proceda à exclusão do serviço ativo e o desligamento do Oficial da Organização Policial Militar - OPM, conforme inciso I e parágrafo único do art. 89 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, em razão de sua transferência para a Reserva Remunerada.

Art. 3º Ao Coordenador de Pessoal da PMRO, caberá remeter os Autos do processo de inativação ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal, para adoção das demais providências administrativas e financeiras.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/09/2021, às 18:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020054714 e o código CRC A06DC983.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.354499/2021-67 SEI nº 0020054714

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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