Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.389/2021

Prorroga disponibilização de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.389, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.

Prorroga disponibilização de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico

0555-5, SUED SANTOS ROCHA DE SOUZA à disposição do Governo Federal para exercer função de natureza bombeiro-militar, prestando apoio à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP/MJ, com ônus para o Órgão de origem, no período de 23 de maio de

2021 a 22 de maio de 2022, em conformidade com o disposto inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Art. 2º O Bombeiro Militar permanecerá na condição de adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para fins de registro e controle de alterações, durante o período que permanecer disponibilizado, consoante o inciso IV,

§ 2º do art. 5º, combinado com o inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 23 de maio de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/09/2021, às 18:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019740224 e o código CRC C8E3CD87.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.059034/2020-45 SEI nº 0019740224

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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