Decreto nº 26.392/2021
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 26.134, de 17 de junho de 2021.
DECRETO Nº 26.392, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 26.134 , de 17 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V
do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608 , de
10 de abril de 2012, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 26.134 , de 17 de junho de 2021, que "Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 25.859 , de 6 de março de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Compete aos Gestores Municipais deliberar sobre o percentual de espaço utilizado para a realização de eventos e congêneres e, nos casos das localidades que não legislarem sobre o tema, estas devem cumprir o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida do local, não ultrapassando o quantitativo de
150 (cento e cinquenta) pessoas, além de respeitar os seguintes critérios:
(NR)
..."
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 26.134 , de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde - SESAU
GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA
Diretor-Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA
Documento assinado eletronicamente por Gilvander Gregorio de Lima, Diretor(a), em 01/09/2021, às 14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 ,
5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 02/09/2021, às
09:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/09/2021, às
14:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.252314/2021-89 SEI nº 0020089730