Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.393/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.393, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

499.988,06, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.499.988,06 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 913.000,00

INCENTIVO E PROMOÇÃO

11.013.22.661.2000.1002 DO DESENVOLVIMENTO 449051 0240 778.000,00

ECONÔMICO

332041 0240 135.000,00

SECRETARIA DE ESTADO

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.506.988,06

ATENDER ESTUDANTES

16.001.12.368.2125.2385 COM TRANSPORTE 334041 0112 4.506.988,06

ESCOLAR

ENTIDADE AUTÁRQUICA

DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

E EXTENSÃO RURAL DO 50.000,00

ESTADO DE RONDÔNIA -

EMATER

PROMOVER ASSISTÊNCIA

19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339014 0240 50.000,00

RURAL

SECRETARIA DE ESTADO

DA ASSISTÊNCIA E DO 30.000,00

DESENVOLVIMENTO

SOCIAL - SEAS

PROMOVER POLÍTICAS

23.001.08.244.2112.2010 PÚBLICAS DE IGUALDADES 339039 0100 30.000,00

E DIREITOS HUMANOS

TOTAL R$ 5.499.988,06

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER

INCENTIVO E PROMOÇÃO

Fonte de Recurso

Valor

913.000,00

11.013.22.661.2000.1002

DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

339039 0240 380.000,00

11.013.23.122.1015.2087

11.013.23.691.2000.1003

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO

339014 0240 40.000,00

339033 0240 50.000,00

339014 0240 30.000,00

339033 0240 15.000,00

339033 0240 225.000,00

339014 0240 173.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.506.988,06

APOIAR AÇÕES PARA O

16.001.12.361.2124.2377

16.001.12.362.2123.2373

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO

339032 0112 601.979,69

449052 0112 1.140.570,00

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

ASSEGURAR A

449052 0112 2.764.438,37

50.000,00

19.025.04.122.1015.2087

23.001.08.244.2112.2010

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS

339014 0240 50.000,00

30.000,00

449052 0100 30.000,00

TOTAL R$ 5.499.988,06

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/09/2021, às

11:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

03/09/2021, às 12:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020425779 e o código CRC 767608AF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.393414/2021-15 SEI nº 0020425779

Criado por 50913824291, versão 6 por 49755811249 em 03/09/2021 10:47:54.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.