Decreto nº 26.393/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.393, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
499.988,06, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.499.988,06 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 913.000,00
INCENTIVO E PROMOÇÃO
11.013.22.661.2000.1002 DO DESENVOLVIMENTO 449051 0240 778.000,00
ECONÔMICO
332041 0240 135.000,00
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.506.988,06
ATENDER ESTUDANTES
16.001.12.368.2125.2385 COM TRANSPORTE 334041 0112 4.506.988,06
ESCOLAR
ENTIDADE AUTÁRQUICA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO 50.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA -
EMATER
PROMOVER ASSISTÊNCIA
19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339014 0240 50.000,00
RURAL
SECRETARIA DE ESTADO
DA ASSISTÊNCIA E DO 30.000,00
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEAS
PROMOVER POLÍTICAS
23.001.08.244.2112.2010 PÚBLICAS DE IGUALDADES 339039 0100 30.000,00
E DIREITOS HUMANOS
TOTAL R$ 5.499.988,06
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER
INCENTIVO E PROMOÇÃO
Fonte de Recurso
Valor
913.000,00
11.013.22.661.2000.1002
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
339039 0240 380.000,00
11.013.23.122.1015.2087
11.013.23.691.2000.1003
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO
339014 0240 40.000,00
339033 0240 50.000,00
339014 0240 30.000,00
339033 0240 15.000,00
339033 0240 225.000,00
339014 0240 173.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.506.988,06
APOIAR AÇÕES PARA O
16.001.12.361.2124.2377
16.001.12.362.2123.2373
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO
339032 0112 601.979,69
449052 0112 1.140.570,00
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
ASSEGURAR A
449052 0112 2.764.438,37
50.000,00
19.025.04.122.1015.2087
23.001.08.244.2112.2010
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS
339014 0240 50.000,00
30.000,00
449052 0100 30.000,00
TOTAL R$ 5.499.988,06
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/09/2021, às
11:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
03/09/2021, às 12:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020425779 e o código CRC 767608AF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.393414/2021-15 SEI nº 0020425779
Criado por 50913824291, versão 6 por 49755811249 em 03/09/2021 10:47:54.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.