Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.395/2021

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.923, de 20 de dezembro de 1990.

DECRETO Nº 26.395, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O item 1 do art. 11 e o caput do art. 20 do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ...

1) ter concluído, com aproveitamento, até a data prevista para encerramento das alterações, o curso que o habilita ao desempenho dos cargos e funções próprios da Graduação superior, exceto para promoção do Soldado à Graduação de Cabo PM/BM.

...

Art. 20. As promoções de Soldado PM/BM à Graduação de Cabo PM/BM serão realizadas,

exclusivamente pelo critério de Antiguidade, respeitando-se os claros existentes nos Quadros de Praças das

Corporações Militares do Estado de Rondônia, exigindo-se para a promoção a Cabo PM/BM Especialista à conclusão, com aproveitamento do Estágio de Habilitação de Cabo PM/BM Especialista ou equivalente."(NR)

Art. 2º Acresce o

§ 7º e incisos I, II e III ao art. 11; o parágrafo único ao art. 12 e o art. 26-A, todos do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 4.923 , de 1990, com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

...

§ 7º Os interstícios exigidos na alínea "a" do item 2 do art. 11 deste Regulamento, nos casos de renovação dos quadros, à exceção da promoção à graduação de Cabo a 3º Sargento, poderão ser reduzidos, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 5.076 , de 29 de julho de 2021, até a data prevista para encerramento das alterações:

I - nos casos de redução de interstício, o Comandante-Geral deverá solicitar o ingresso de Praça para o preenchimento de claros no Quadro de acesso, via Ofício, antes da data prevista para encerramento das alterações;

II - as promoções previstas neste parágrafo respeitarão os prazos e datas fixados no art.

26 deste Regulamento; e

III - as promoções com redução de interstício seguirão o rito da Comissão de Promoção de

Praças (CPP), em conformidade ao que dispõe este Regulamento.

Art. 12. ...

Parágrafo único. Aplica-se a possibilidade de redução de interstício disposto no

§ 7º e incisos do artigo anterior, para as promoções por merecimento.

...

Art. 26-A As promoções a Cabo PM/BM, ocorrerão nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25

de dezembro de cada ano, para as vagas abertas e computadas até os dias 1º de abril, 5 de agosto e 5 de

dezembro, respectivamente.

§ 1º As promoções a Cabo PM/BM, seguirão o rito da Comissão de Promoção de Praças

(CPP), em consonância ao que dispõe este Regulamento, dispensada a Ficha de Promoção.

§ 2º Em decorrência da Lei nº 5.076 , de 29 de julho de 2021, ficam extintos os Cursos de

Formação de Cabos PM/BM." (NR)

Art. 3º Em relação às vagas abertas e computadas em 5 de agosto de 2021, as promoções ocorrerão com efeitos retroativos a datar de 25 de agosto de 2021, devendo o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar adotarem as providências pertinentes, nos termos do Decreto nº 4.923 , de 23 de dezembro de 1990.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar da promulgação da Lei nº 5.076 , de 2021.

Palácio do Governo do Estado, em 6 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(*) Republicação do Decreto nº 26.395, de 6 de setembro de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Suplementar nº 183.1 do Diário O?cial do Estado de 13 de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

16/09/2021, às 12:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020643751 e o código CRC 7B63630B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.259143/2021-19 SEI nº 0020643751

Art. 1

Art. 20

Art. 2

Art. 12

Art. 26-A

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4923/1990 de //