Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.396/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.439.371,93, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.

DECRETO Nº 26.396, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.439.371,93, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.096 , de 27 de agosto de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.439.371,93 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

17.032.10.122.1015.2087

17.032.10.302.2105.2145

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA

1.439.371,93

339039 0310 189.132,00

339092 0310 90.000,00

339030 0609 744.768,93

339030 0640 415.471,00

TOTAL R$ 1.439.371,93

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/09/2021, às

14:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/09/2021, às 16:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020429786 e o código CRC 0BB130CA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.395090/2021-41 SEI nº 0020429786

Criado por 50913824291, versão 4 por 02833271204 em 08/09/2021 12:10:32.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.