Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.397/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 28.676.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

DECRETO Nº 26.397, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 28.676.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.097 , de 27 de agosto de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 28.676.600,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil e seiscentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Valor

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON

Recurso

28.676.600,00

19.023.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

ASSEGURAR A

339049 0640 100.000,00

339046 0640 25.000,00

19.023.20.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319092 0640 290.600,00

319011 0640 23.102.000,00

319013 0640 636.000,00

319113 0640 4.523.000,00

TOTAL R$ 28.676.600,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/09/2021, às

14:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/09/2021, às 16:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020429079 e o código CRC 6A493307.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.395219/2021-11 SEI nº 0020429079

Criado por 50913824291, versão 5 por 02833271204 em 08/09/2021 12:13:28.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.