Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.400/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 490.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO.

DECRETO Nº 26.400, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 490.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.977 , de 15 de abril de

2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS

490.000,00

PÚBLICOS 449051 0100 490.000,00

TOTAL R$ 490.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

15.004.06.122.2103.2087

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - CBMRO

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 0100 450.000,00

339015 0100 40.000,00

TOTAL R$ 490.000,00

490.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/09/2021, às

15:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

09/09/2021, às 11:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020449444 e o código CRC 804459A6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.398726/2021-15 SEI nº 0020449444

Criado por 00767113233, versão 8 por 02833271204 em 08/09/2021 15:02:09.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.