Decreto nº 26.400/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 490.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO.
DECRETO Nº 26.400, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 490.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.977 , de 15 de abril de
2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS
490.000,00
PÚBLICOS 449051 0100 490.000,00
TOTAL R$ 490.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
15.004.06.122.2103.2087
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - CBMRO
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030 0100 450.000,00
339015 0100 40.000,00
TOTAL R$ 490.000,00
490.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/09/2021, às
15:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
09/09/2021, às 11:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020449444 e o código CRC 804459A6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.398726/2021-15 SEI nº 0020449444
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.