Decreto nº 26.401/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.401, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.977 , de 15 de abril de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS
575.000,00
449051 0100 575.000,00
TOTAL R$ 575.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
75.000,00
11.004.23.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
339037 0100 75.000,00
500.000,00
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
444042 0100 500.000,00
TOTAL R$ 575.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/09/2021, às
15:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
09/09/2021, às 11:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.404372/2021-47 SEI nº 0020472780
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.