Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.402/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.402, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

314.068,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.314.068,00 (três milhões, trezentos e quatorze mil e sessenta e oito reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso 614.958,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 550.000,00

VOLUNTÁRIAS

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 339030 0100 64.958,00

URBANA

SECRETARIA DE ESTADO

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 2.041.000,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 2.041.000,00

16.001.12.368.2125.2395 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS 445042 0100 197.900,00 197.900,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 50.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA 339030 0100 50.000,00

DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 228.210,00

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 228.210,00

TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 182.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 335041 0100 83.000,00

PÚBLICO E PRIVADA

444042 0100 39.000,00

23.001.08.244.2112.1451 DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA 334041 0100 60.000,00

CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)

TOTAL R$ 3.314.068,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 700.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 700.000,00

VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 85.000,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 445042 0100 85.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 50.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 50.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 773.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 763.000,00

339033 0100 10.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.376.068,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 150.000,00

444042 0100 685.000,00

445042 0100 450.000,00

335041 0100 70.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À 449052 0100 21.068,00

19.001.20.608.2011.2341

CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

160.000,00

334041 0100 100.000,00

445042 0100 60.000,00

170.000,00

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

445042 0100 170.000,00

TOTAL R$ 3.314.068,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/09/2021, às

12:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

09/09/2021, às 12:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020390331 e o código CRC 8163E5EF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.400777/2021-14 SEI nº 0020390331

Criado por 01453455213, versão 15 por 49755811249 em 09/09/2021 11:59:41.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.