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Decreto nº 26.403/2021

Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio

DECRETO Nº 26.403, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio

2021/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do

Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023, nos termos da Lei Estadual nº 2.760 , de 5 de junho de

2012,

considerando o inciso II do art. 88 da Lei Federal nº 8.069 , de 13 de junho de 1990 e o art. 10 da Resolução nº 105, de 15 de junho de 2005, oriundo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, os seguintes representantes:

I - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:

a) Beatriz Basílio Mendes, Titular; e

b) Antônio José Alves da Silva, Suplente;

II - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, Titular; e b) Valesca Galdino Lima Vieira, Suplente;

III - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:

a) Fernando Rodrigues Máximo, Titular; e b) Ana Carla de Souza Lima, Suplente;

IV - Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:

a) Luana Nunes de Oliveira Santos, Titular; e

b) Aparecida Meireles de Souza e Souza, Suplente;

V - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:

a) José Hélio Cysneiros Pachá, Titular; e b) Adrian Viero da Costa, Suplente;

VI - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:

a) Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, Titular; e b) Fabio Recalde, Suplente;

VII - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN:

a) Luís Fernando Pereira da Silva, Titular; e b) Terezinha de Sousa Sales, Suplente;

VIII - Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:

a) Jobson Bandeira dos Santos, Titular; e

b) Alécio Valois Pereira de Araújo, Suplente;

IX - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE:

a) Ana Lúcia Arantes, Titular; e

b) Welington de Brito Werlang, Suplente.

Art. 2º Ficam nomeados para comporem o CONEDCA, os seguintes representantes da

Sociedade Civil Organizada:

I - Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé:

a) Ivaneide Bandeira Cardozo, Titular; e

b) Walelasoetxeige Paiter Bandeira Suruí, Suplente;

II - Associação de Meninos e Meninas Trabalhadores de Cerejeiras - AMMTC:

a) Carlos Henrique Schneider, Titular; e b) Marcia Cristina Tesser, Suplente;

III - Associação Jiparanaense de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira - ABADA:

a) Igor Albuquerque de Novaes, Titular; e b) Ronildo Silva Farias, Suplente;

IV - Conselho Regional de Psicologia, 24ª Região - CRP:

a) Cleyanne Alves, Titular; e

b) Ana Karla da Silva Feitoza Santos, Suplente;

V - Conselho Regional de Serviços Social, 23ª Região - CRESS:

a) Noeme Ribeiro de Assis Lemos, Titular; e b) Elizabete Reis de Oliveira, Suplente;

VI - Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - FEDER:

a) Telma Araújo dos Santos, Titular; e

b) Maria das Graças de Lima, Suplente;

VII - Instituto Padre Ezequiel Ramin - IPER:

a) Francisco Marcos Gomes da Páscoa, Titular; e b) Margarete Aparecida Porto, Suplente;

VIII - Jovem com uma Missão - JOCUM:

a) Glauce Ferreira da Silva, Titular; e

b) Olívia de Almeida Rozario, Suplente;

IX - Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Rondônia - OAB/RO:

a) Lívia Lima Pinheiro, Titular; e

b) Luiza Raquel Brito Viana, Suplente.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 23.868 , de 29 de abril de 2019, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia - CONEDCA, para o biênio de 2019 a 2021.".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/09/2021, às 11:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020499169 e o código CRC 84358991.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.261961/2021-33 SEI nº 0020499169

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