Decreto nº 26.407/2021
Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 26.407, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100065658, JAMES ALVES PADILHA revertido ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar de 1º de setembro de
2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em conformidade com os arts. 82 e 83 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO, que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1ºde setembro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
14/09/2021, às 12:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020390052 e o código CRC A47782EA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.008644/2019-45 SEI nº 0020390052
Criado por 00767113233, versão 5 por 49755811249 em 13/09/2021 17:58:54.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.