Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.408/2021

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de

DECRETO Nº 26.408, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de

Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

DECRETO:

Art. 1º Fica a Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100064379, MARIA AUXILIADORA SANTOS LIMA LOPES SILVA revertida ao Quadro das Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 1º de setembro de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO, que adote os procedimentos referentes à Classificação da Policial Militar revertida, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de setembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/09/2021, às 09:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020438628 e o código CRC 34235505.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.499650/2020-01 SEI nº 0020438628

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22714385&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.