Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.410/2021

Transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.410, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100060220, VANDERLEY DA COSTA transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada por estar em processo de Reserva Remunerada, ex officio, conforme os Autos do Processo de Reserva Remunerada nº 0021.360086/2021-11, em conformidade com a Análise do Departamento de Inativos e Pensionistas nº 124/2021/PM-CP6, em consonância com o inciso I do art. 4º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, combinado com o inciso II do

§ 1º do art. 79, inciso II do art. 92 e inciso II do art. 94, todos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à Reserva Remunerada em comento.

Art. 3º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal, a competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar transferido para o Quadro Especial, de acordo com o art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/09/2021, às 09:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020238617 e o código CRC 69E520A3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.360086/2021-11 SEI nº 0020238617

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22497238&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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