Decreto nº 26.413/2021
Reforma Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Reforma Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica reformado o Major do Corpo de Bombeiros Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 0048-8, ADILSON JOSÉ DE SOUZA por ter por ter sido julgado incapaz definitivamente, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 96 e inciso V do art. 99 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, que remeta os presentes Autos do Processo ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal, para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/09/2021, às 09:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.295005/2021-11 SEI nº 0020238358
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22496949&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.