Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.414/2021

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do

DECRETO Nº 26.414, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do

Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0380-

6, JEFERSON FREITAS LOPES cedido para exercer função de interesse bombeiro-militar, na Secretária de Estado da Saúde - SESAU, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, em consonância com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar no Corpo de Bombeiros Militar no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especial e em grandes eventos, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.

Art. 2º O Sargento ficará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do §

1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de julho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/09/2021, às 09:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

veri?cador 0019700592 e o código CRC 03D18250.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.263139/2021-98 SEI nº 0019700592

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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