Decreto nº 26.415/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.415, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
420.700,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.420.700,64 (cinco milhões, quatrocentos e vinte mil, setecentos reais e sessenta e quatro centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 900.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339030 0100 900.000,00
MALHA VIÁRIA
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 200.000,00
PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP
16.020.12.363.2134.2355 PROMOVER OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E 339039 0100 200.000,00
CONTINUADA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 200.000,00
AMBIENTAL - SEDAM
ASSEGURAR A
18.001.18.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 0100 180.000,00
18.001.18.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339039 0100 20.000,00
HUMANOS
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 6.000,00
RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 339039 0240 6.000,00
RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 4.114.700,64
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 0100 156.891,33
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 0100 3.957.809,31
TOTAL R$ 5.420.700,64
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 200.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 700.000,00
VOLUNTÁRIAS
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 200.000,00
PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP
16.020.12.363.2134.2355 PROMOVER OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E 449052 0100 200.000,00
CONTINUADA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 200.000,00
AMBIENTAL - SEDAM
18.001.18.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339035 0100 200.000,00
HUMANOS
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 6.000,00
RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO
19.025.28.846.0000.0205 PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO 339047 0240 6.000,00
PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS)
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 4.114.700,64
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 339039 0100 156.891,33
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 3.957.809,31
TOTAL R$ 5.420.700,64
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
de
Recurso
900.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/09/2021, às
14:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
17/09/2021, às 12:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020613521 e o código CRC 3E8074F7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.418253/2021-71 SEI nº 0020613521
Criado por 50913824291, versão 7 por 02833271204 em 15/09/2021 13:20:32.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.