Decreto nº 26.419/2021
Nomeia candidatos aprovados em Concurso
DECRETO Nº 26.419, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Nomeia candidatos aprovados em Concurso
Público da Controladoria Geral do Estado
- CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, aprovados em Concurso Público da Controladoria Geral do Estado - CGE, realizado pela FUNRIO, regido pelo Edital nº 285/GCP/SEGEP, 30 de novembro de 2017, propalado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 225, de 1º de dezembro de 2017, homologado através do Edital nº 076/GCP/SEGEP, de 23 de abril de
2018, publicado no DOE nº 76, de 25 de abril de 2018, retificado através do Edital nº 20/2019/SEGEP - GCP, externado no DOE nº 025, de 7 de fevereiro de 2019, de acordo com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 758 , de 02 de janeiro de 2014, bem como o Edital de Ampliação de Vagas nº 54/2019/SEGEP, de 10 de abril de 2019, apregoado no DOE nº 067, de 11 de abril de 2019, retificado por meio do Edital nº 55/2019/SEGEP-GCP, revisto por intermédio do Edital nº 57/2019/SEGEP-GCP, ambos de 11 de abril de 2019, veiculados no DOE nº 068 , de 12 de abril de
2019,
considerando os termos do Processo SEI nº 0007.186348/2018-52, e em conformidade com o estabelecido no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
documentos:
Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se os candidatos nomeados não forem cadastrados deverão apresentar Declaração de não cadastrados;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
X - Certificado de Reservista;
XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exerce suas funções;
XII - comprovante de Escolaridade, de acordo com o previsto no Edital nº 285/GCP/SEGEP,
30 de novembro de 2017, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial, original e 2 (duas) fotocópias, não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital, citado;
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
Rondônia;
XIV - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVII - comprovante de residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelos cartórios de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham resididos nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de Investigações
Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figurem como indiciados ou partes;
XXII - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e
não exija.
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação
Parágrafo único. Outros documentos poderão ser exigidos no Ato de posse do cargo.
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos candidatos, próximos classificados, seguindo rigorosamente, a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de setembro de 2021, 133º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA - CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
Inscrição Nome Local de Trabalho Nota C Final lassificação
136032 LUCIANO MARCOS DE ALBUQUERQUE Porto Velho 72,3 22
132188 CASSIO ANDRE AGUIAR Porto Velho 71,8 23
143599 CINTIA DA SILVA RODRIGUES COSTA Porto Velho 71,7 24
138362 ALEXANDRE LOPES LAPADULA Porto Velho 71,6 25
CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA - CARGO DE ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Inscrição Nome Local de Trabalho Nota Final Classificação
128649 ANTONIO CARLOS EGUIGENES DE OLIVEIRA Porto Velho 81,4 23
129783 LUCIANO DE SOUZA ORTIZ Porto Velho 81,4 24
130287 LUCIA CRISTINA GOMES DA SILVA Porto Velho 81,3 25
Documento assinado eletronicamente por Francisco Lopes Fernandes Ne o, Controlador-Geral, em
17/09/2021, às 13:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
17/09/2021, às 16:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019963406 e o código CRC 4B5A9EFC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.186348/2018-52 SEI nº 0019963406
Criado por 64252485215, versão 23 por 49755811249 em 16/09/2021 19:15:26.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.