Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.421/2021

Altera dispositivo do Decreto nº 26.052, de 5 de maio de 2021.

DECRETO Nº 26.421, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º A alínea "a" do inciso IX,

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de

2021, que "Nomeia membros do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2021/2023, e revoga o Decreto nº 23.752 , de 25 de março de 2019.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...................................................

§ 2º ...

.... IX - .... a) Inácio Azevedo da Silva, Titular;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

17/09/2021, às 13:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020319447 e o código CRC 79C2C464.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.238535/2021-04 SEI nº 0020319447

Criado por 01453455213, versão 9 por 49755811249 em 16/09/2021 19:27:49.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26052/2021 de 05/05/2021