Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.422/2021

Altera dispositivos do Decreto nº 25.364, de 1º de setembro de 2020.

DECRETO Nº 26.422, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera dispositivos do Decreto nº 25.364 , de 1º de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

D E C R E

A:

Art. 1º As alíneas "b", "c", "d" e "h" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 25.364 , de 1º de setembro de 2020, que "Nomeia e/ou ratifica membros do Grupo Ocupacional Transitório - GOT, de coordenação do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado - PDSEAI, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, e revoga os Decretos nº 16.694 , nº 16.879 , nº 22.044 e nº 22.939 .", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

........................................... II -

................................................

.... b) Maricelia Messias Cantanhede dos Santos;

c) Leandro Yamada Leal;

d) Lucas Follador;

............ h) José Antônio Sepeda Silva." (NR)

Art. 2º Ficam exonerados da Equipe Técnica e de Apoio:

I - José Francisco Araújo Saraiva, a contar de 25 de junho de 2021;

II - Diogo Martins Rosa, a contar de 6 de setembro de 2021;

III - Fábio França dos Santos, a contar de 6 de setembro de 2021; e

IV - Francisco Carlos do Prado, a contar de 6 de setembro de 2021.

financeiros:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e

Sepeda Silva;

I - a contar de 3 de agosto de 2021, o membro da Equipe Técnica e de Apoio, José Antônio

II - a contar de 8 de setembro de 2021, o membro da Equipe Técnica e de Apoio, Maricelia

Messias Cantanhede dos Santos;

III - a contar de 8 de setembro de 2021, o membro da Equipe Técnica e de Apoio, Leandro

Yamada Leal; e

IV - a contar de 8 de setembro de 2021, o membro da Equipe Técnica e de Apoio, Lucas Follador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/09/2021, às 13:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0019933069 e o código CRC C5070E34.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.401982/2019-63 SEI nº 0019933069

Criado por 01453455213, versão 20 por 49755811249 em 16/09/2021 19:39:59.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25364/2020 de 01/09/2020

Decreto nº 16694/2012 de //

Decreto nº 16879/2012 de //

Decreto nº 22044/2017 de //

Decreto nº 22939/2018 de //