Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.427/2021

Exonera Estagiários da Procuradoria-Geral do

DECRETO Nº 26.427, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Exonera Estagiários da Procuradoria-Geral do

Estado de Rondônia - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam exonerados os estagiários, abaixo relacionados, do Quadro de Estagiários da

Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE:

I - MARIA LORENE LEMOS NASCIMENTO, Direito, Porto Velho, a contar de 18 de agosto de 2021;

2021; e

II - WESLEI CAVALCANTE GOUVÊA, Direito, Porto Velho, a datar de 1º de setembro de

III - LUIZA FERNANDA SILVA PAVANELLO, Direito, Porto Velho, a contar de 10 de setembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos referentes às datas de exoneração dos estagiários.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

17/09/2021, às 13:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020322481 e o código CRC FAA7649B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.370133/2021-45 SEI nº 0020322481

Criado por 01453455213, versão 12 por 49755811249 em 17/09/2021 11:55:34.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.