Decreto nº 26.428/2021
Remaneja Cargos de Direção Superior - CDS da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga o Decreto nº 24.380, de 21 de outubro de 2019.
DECRETO Nº 26.428, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Remaneja Cargos de Direção Superior - CDS da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga o Decreto nº 24.380 , de 21 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017,
C - R E T:
Art. 1º Os Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", alterados pelo Decreto nº 24.380 , de 21 de outubro de 2019, ficam consolidados conforme o exposto no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As 9 (nove) Funções Gratificadas - FG, pertencentes à SEAS, constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, permanecem inalteradas, consolidando-as conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os 172 (cento e setenta e dois) Cargos de Direção Superior e as 10 (dez) Funções Gratificadas, previstos na Lei Complementar nº 1.025 de 14 julho de 2019, passam a ser: 152 (cento e cinquenta e dois) de Cargos de Direção Superior e 9 (nove) Funções Gratificadas.
Art. 4º Ficam remanejados 5 (cinco) cargos de Assessor VII, CDS-07 para serem 5 (cinco) cargos de Gerente, CDS-07, de forma que os referidos cargos passarão a ser: de 25 (vinte e cinco) cargos de Gerente, CDS-07 e 13 (treze) cargos de Assessor VII, CDS-07, para 30 (trinta) cargos de Gerente, CDS-07 e 8 (oito) cargos de Assessor VII, CDS-07, respectivamente, conforme o exposto no Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Somente os ocupantes de cargos remanejados dispostos no art. 4º serão exonerados, havendo nova nomeação de acordo com o Anexo I, mediante solicitação da referida Secretaria.
Art. 6º As alterações contidas neste Decreto não incidirão quaisquer aumentos de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se exclusivamente de mera reorganização interna.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 24.380 , de 21 de outubro de 2019.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária de Assistência e do Desenvolvimento Social
ANEXO I "ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
CARGO QUANTIDADE SIMBOLOGIA
SECRETÁRIO DE ESTADO 1 SUBSÍDIO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO 1 CDS-15
DIRETOR 2 CDS-12
COORDENADOR 4 CDS-9
CONTROLADOR INTERNO 1 CDS-9
ASSESSOR ESPECIAL III 1 CDS-9
GERENTE 30 CDS-7
ASSESSOR VIII 7 CDS-8
ASSESSOR VII 8 CDS-7
ASSESSOR VI 19 CDS-6
ASSESSOR V 37 CDS-5
ASSESSOR IV 14 CDS-4
ASSESSOR III 27 CDS-3
TOTAL 152 -
"(NR)
ANEXO II FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS "ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANTIDADE SIMBOLOGIA
CHEFE DE EQUIPE V 2 FG-5
CHEFE DE EQUIPE IV 5 FG-4
CHEFE DE EQUIPE III 2 FG-3
TOTAL 9
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS, Secretário(a), em
20/09/2021, às 19:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/09/2021, às 12:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018985129 e o código CRC 87229D1D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.258848/2021-71 SEI nº 0018985129
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24380/2019 de //
Lei Complementar nº 965/2017 de //
Lei Complementar nº 1025/2019 de //